Na abertura da reunião desta quinta-feira (19) do 9º encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), o secretário da Sefaz-SP, Samuel Kinoshita, destacou os temas que devem permear as discussões do grupo de trabalho Fazenda, Planejamento e Previdência no Cosud, com o objetivo de proporcionar a execução de políticas públicas conjuntas e um melhor acompanhamento das questões discutidas no âmbito da União que são de interesse dos estados que compõem o fórum.
“Faz sentido que possamos utilizar esse espaço e esse importante momento para pensar em um embrião, uma semente do que queremos para acompanhar de perto temas que são fundamentais para as regiões Sul e Sudeste”, disse Kinoshita.
Os participantes do GT foram divididos em subgrupos de Receita e Tesouro, para potencializar o debate e as trocas de experiências. O subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, Luiz Marcio de Souza, conduziu as discussões no primeiro grupo, que girou em torno de Simplificação Tributária.
Ele apresentou iniciativas bem-sucedidas de São Paulo no tocante à gestão dos créditos acumulados de ICMS, ressaltando que a desoneração nos elos intermediários da cadeia produtiva, agilidade na homologação dos créditos e utilização ampla são pleitos recorrentes dos contribuintes e uma realidade em todos os estados.
Os técnicos dos sete estados do Cosud no GT falaram sobre a realidade local de créditos acumulados, elogiando a solução dada por São Paulo. “Em nosso estado temos o ProAtivo, um programa interessante porque amplia a liquidez para os contribuintes que dispõem de créditos acumulados do ICMS”, lembrou Luiz Márcio. O programa é executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito acumulado, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização.
O grupo da Receita ainda conheceu e trocou impressões sobre o Resolve Já, medida que moderniza o Contencioso Tributário em São Paulo e estimula a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.
Por fim, também foi apresentada e discutida o projeto de eliminação da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA), iniciativa que visa aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.
Nerylson Lima, subsecretário de Tesouro da Sefaz-SP, sugeriu nas discussões do segundo grupo a definição de estratégia conjunta para acompanhar os projetos de lei de interesse do Sul e Sudeste.
Na sequência, no tópico Sustentabilidade Fiscal dos Estados, os técnicos das Fazendas dos sete estados iniciaram as discussões com os temas Precatórios e Drem (Desvinculação de Recursos dos Estados e Municípios).
Drem é um importante instrumento de gestão, já que flexibiliza o elevado grau de rigidez orçamentária. O mecanismo desvincula 30% das receitas relativas a impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, coexceções previstas na lei.
Durante as discussões, foi levantada a possibilidade de prorrogação do prazo para a desvinculação de 30% para além de 2023.
Já a temática Precatórios apresentou o panorama atual dos estados – e lembrou que a maioria está enquadrada no regime especial, que previa a quitação do estoque até 2029. Outros pontos debatidos foram o desequilíbrio entre montante pago e estoque de novos precatórios e o cenário fiscal atual, que inviabiliza a redução efetiva da dívida.
Entre as propostas discutidas na edição paulista do Cosud estão a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) alterando o prazo para 2034 para liquidação dos estoques dos precatórios, entre outros modelos de financiamento.
Lima ressaltou que os precatórios são um ponto de atenção para todos os estados do Sul e Sudeste, daí a necessidade de um plano conjunto para os estados.
Entre as propostas complementares apresentadas para os precatórios estão a ampliação de financiamento conforme já previsto na Constituição; utilização de créditos exigíveis, consubstanciados em precatórios para compensação de dívida ativa com impostos, juros e multas; regulamentação no âmbito do Executivo das condições para aplicação do § 11 do art. 100 da Constituição Federal, facultando ao credor quitação de débitos, compra de imóveis, pagamento, dentro outras situações previstas na lei.